Home - Carvalho Simoes
item 1

Especialistas em Direito à saúde

Especialistas em
Direito da saúde

Direito

item 2
Área de
atuação

Área de atuação

Direito

item 3
Novidades

Novidades

Direito

previous arrow
next arrow

O Escritório

Carvalho Simões

é especialista na área

de direito à saude,

com foco em ações

que envolvem

planos de saúde.

O escritório carvalho simões é especialista na área de direito à saude, com foco em ações que envolvem planos de saúde.

Somos o Carvalho Simões Advogados, um time de especialistas em apresentar medidas judiciais rápidas e satisfatórias, com destaque para ações que envolvem planos de saúde na defesa dos direitos dos consumidores, sejam pessoas físicas ou jurídicas.

Áreas de Atuação

areas-de-atuacao
Internação hospitalar

Internação hospitalar

Atuamos em relação ao direito de internações nas diversas especialidades […]

Saiba mais
Tratamentos

Tratamentos

Muitas vezes, as Operadoras de Saúde, de forma ilegal e […]

Saiba mais
Medicamentos

Medicamentos

Sempre que um tratamento complexo demandar o uso de uma […]

Saiba mais

Conteúdos

Decisão favorável: paciente viciado em drogas obtém o direito à internação em clínica particular

Paciente com quadro de consumo exagerado e indevido de cocaína e álcool, causando vício e risco de morte. Já passara por três atendimentos de emergência por overdoses, mas não tivera recuperação duradoura. O médico avaliou que era necessária internação emergencial a ser realizada em clínica específica, a única no Rio de Janeiro que, na opinião do profissional, possuía a infraestrutura para atender as necessidades do paciente, diante do fracasso das internações anteriores na rede conveniada. O plano inicialmente negou o pedido com a justificativa de não ser obrigado a arcar com os custos de internações fora da rede credenciada. Procurado, o Escritório CS Advogados ingressou com ação judicial para o custeio total da internação, de acordo com a recomendação médica. O Plantão Noturno do TJRJ deferiu a liminar, obrigando o plano de saúde a arcar com todos os custos da internação na clínica definida pelo médico. O descumprimento da decisão, que vale até a alta do paciente, pode ser considerado crime de desobediência, sob pena de prisão e incidência de multa.

Decisão favorável: paciente viciado em drogas obtém o direito à internação em clínica particular

Paciente com quadro de consumo exagerado e indevido de cocaína e álcool, causando vício e risco de morte. Já passara por internações anteriores, motivadas por overdoses, mas não tivera recuperação duradoura. O médico avaliou que era necessária internação emergencial a ser realizada em clínica específica, a única no Rio de Janeiro que, na opinião do profissional, possuía a infraestrutura para atender as necessidades do paciente. O plano inicialmente negou o pedido com a justificativa de não ser obrigado a arcar com os custos de internações fora da rede credenciada. Procurado, o Escritório CS Advogados ingressou com ação judicial para o custeio total da internação, de acordo com a recomendação médica. O Plantão Extraordinário do TJRJ deferiu a liminar, obrigando o plano de saúde a arcar com todos os custos da internação na clínica definida pelo médico. O descumprimento da decisão, que vale até a alta do paciente, pode ser considerado crime de desobediência, sob pena de prisão e incidência de multa.

Decisão favorável: paciente com tumor obtém autorização para tratamento

Paciente idoso, com histórico de hepatotapatia causada pelo vírus da Hepatite C, foi diagnosticado com um tumor no fígado. O médico avaliou ser necessária uma quimioembolização TU hepática urgente, para o tratamento cirúrgico dos tumores hepáticos. O plano inicialmente recusou autorização para o procedimento, alegando ausência de cobertura contratual. Procurado, o Escritório CS Advogados ingressou com ação judicial para o custeio total da internação, de acordo com a recomendação médica. A 29ª Vara Cível do TJRJ deferiu a liminar, obrigando o plano de saúde a autorizar o procedimento, sob pena de multa única de R$ 100.000,00. Na decisão, o juiz ponderou que os planos de saúde não podem excluir do contrato a cobertura dos tratamentos considerados essenciais para o melhor desempenho de doenças cobertas pelo convênio.

Blog

Carvalho Simões: como conseguir medicamento de alto custo.

Muitos pacientes procuram nosso escritório procurando saber como conseguir medi [...]

Negativa de medicamento fora do rol da ANS tem cobertura.

Um dos questionamentos mais comuns que recebemos em nosso escritório é se a ne [...]

Direito da saúde: os direitos e deveres do paciente.

Entender os direitos do paciente é fundamental para qualquer pessoa que esteja [...]

contato

    Rua da Assembleia n 10 sala 2804, Centro , Rio de Janeiro
    CEP: 20011-901

    Horário de atendimento: Seg a sex: 9h ás 19h

    Horário de atendimento:

    Seg a sex: 9h ás 19h
    Plantão 24h:
    +55 21 99202-0468