Especialistas em Direito à saúde
O Escritório
Carvalho Simões
é especialista na área
de direito à saude,
com foco em ações
que envolvem
planos de saúde.
O escritório carvalho simões é especialista na área de direito à saude, com foco em ações que envolvem planos de saúde.
Somos o Carvalho Simões Advogados, um time de especialistas em apresentar medidas judiciais rápidas e satisfatórias, com destaque para ações que envolvem planos de saúde na defesa dos direitos dos consumidores, sejam pessoas físicas ou jurídicas.
Atuamos em relação ao direito de internações nas diversas especialidades […]
Paciente com quadro de consumo exagerado e indevido de cocaína e álcool, causando vício e risco de morte. Já passara por três atendimentos de emergência por overdoses, mas não tivera recuperação duradoura. O médico avaliou que era necessária internação emergencial a ser realizada em clínica específica, a única no Rio de Janeiro que, na opinião do profissional, possuía a infraestrutura para atender as necessidades do paciente, diante do fracasso das internações anteriores na rede conveniada. O plano inicialmente negou o pedido com a justificativa de não ser obrigado a arcar com os custos de internações fora da rede credenciada. Procurado, o Escritório CS Advogados ingressou com ação judicial para o custeio total da internação, de acordo com a recomendação médica. O Plantão Noturno do TJRJ deferiu a liminar, obrigando o plano de saúde a arcar com todos os custos da internação na clínica definida pelo médico. O descumprimento da decisão, que vale até a alta do paciente, pode ser considerado crime de desobediência, sob pena de prisão e incidência de multa.
Paciente com quadro de consumo exagerado e indevido de cocaína e álcool, causando vício e risco de morte. Já passara por internações anteriores, motivadas por overdoses, mas não tivera recuperação duradoura. O médico avaliou que era necessária internação emergencial a ser realizada em clínica específica, a única no Rio de Janeiro que, na opinião do profissional, possuía a infraestrutura para atender as necessidades do paciente. O plano inicialmente negou o pedido com a justificativa de não ser obrigado a arcar com os custos de internações fora da rede credenciada. Procurado, o Escritório CS Advogados ingressou com ação judicial para o custeio total da internação, de acordo com a recomendação médica. O Plantão Extraordinário do TJRJ deferiu a liminar, obrigando o plano de saúde a arcar com todos os custos da internação na clínica definida pelo médico. O descumprimento da decisão, que vale até a alta do paciente, pode ser considerado crime de desobediência, sob pena de prisão e incidência de multa.
Paciente idoso, com histórico de hepatotapatia causada pelo vírus da Hepatite C, foi diagnosticado com um tumor no fígado. O médico avaliou ser necessária uma quimioembolização TU hepática urgente, para o tratamento cirúrgico dos tumores hepáticos. O plano inicialmente recusou autorização para o procedimento, alegando ausência de cobertura contratual. Procurado, o Escritório CS Advogados ingressou com ação judicial para o custeio total da internação, de acordo com a recomendação médica. A 29ª Vara Cível do TJRJ deferiu a liminar, obrigando o plano de saúde a autorizar o procedimento, sob pena de multa única de R$ 100.000,00. Na decisão, o juiz ponderou que os planos de saúde não podem excluir do contrato a cobertura dos tratamentos considerados essenciais para o melhor desempenho de doenças cobertas pelo convênio.
Muitos pacientes procuram nosso escritório procurando saber como conseguir medi [...]
Um dos questionamentos mais comuns que recebemos em nosso escritório é se a ne [...]
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