Autismo
É abusivo negar tratamento médico apenas por este não estar coberto na apólice contratada ou não constar no rol de procedimentos obrigatórios da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Assim tem sido o entendimento da justiça ao determinar que o plano de saúde autorize a cobertura de tratamento multidisciplinar a criança com autismo.