Para que o aposentado ou ex-empregado demitido ou exonerado sem justa causa seja mantido no plano, devem ser observadas as seguintes condições:

1- Ter sido beneficiário de plano coletivo decorrente de vínculo empregatício.

2- Ter contribuído com, pelo menos, parte do pagamento do seu plano de saúde.

3- Assumir o pagamento integral do benefício.

4- Não ser admitido em novo emprego que possibilite o acesso ao plano privado de assistência à saúde.

5- Formalizar a opção de manutenção no plano no prazo máximo de 30 dias, contados a partir da comunicação do empregador sobre o direito de manutenção do gozo do benefício.