Medicamentos
Sempre que um tratamento complexo demandar o uso de uma medicação com acompanhamento médico constante, o consumidor possui o direito à cobertura de seu plano.
A prescrição médica deve vir fundamentada por laudo ou relatório do médico. O fornecimento, deve ser feito pelo plano de saúde.
A obrigatoriedade de cobertura a medicamentos ocorre , principalmente, nos seguintes casos: durante a internação hospitalar, na quimioterapia oncológica ambulatorial, medicamentos antineoplásicos orais para uso domiciliar, assim como medicamentos para o controle de efeitos adversos e medicamentos adjuvantes de uso domiciliar relacionados ao tratamento antineoplásico oral e/ou venoso e, por fim, medicamentos relacionados a procedimentos listados no Rol da ANS.