As cláusulas de reajuste dos planos coletivos com 30 ou mais beneficiários, são estipuladas por livre negociação entre a pessoa jurídica contratante e a operadora, ou administradora de benefícios contratada.

A justificativa do percentual proposto deve ser fundamentada pela operadora, e seus cálculos disponibilizados para conferência pela pessoa jurídica contratante. Dessa forma, a participação do contratante é fundamental no ato da negociação do reajuste, pois ele pode solicitar e ter acesso a informações sobre receitas e despesas de seus beneficiários, conseguindo melhores condições de negociar os valores.